Regimento Interno do Agrupamento D. Afonso III
SECÇÃO IV – BIBLIOTECA ESCOLAR
Artigo 109º – Serviço de Empréstimos
- O empréstimo domiciliário só é facultado através do cartão de leitor, no caso da Escola
Básica D. Afonso III. - Podem ser requisitados todos os livros e documentos impressos que não estejam
assinalados como obras de utilização limitada à BE. - Os periódicos, assim como os documentos audiovisuais e multimédia, não são requisitáveis
durante o período de maior atualidade, salvo em casos especiais, devidamente justificados. - Cada utilizador pode requisitar até 2 documentos de cada vez.
- O prazo de devolução é de 10 dias úteis. Se este prazo não for cumprido, o utilizador não
poderá efetuar qualquer requisição por um período igual ao do atraso. - A não devolução (até ao final do mesmo ano letivo) ou extravio de documentos solicitados
para empréstimo, terá como consequência:
a) restituição do documento ou pagamento integral do mesmo;
b) proibição temporária de requisitar documentos, enquanto não cumprir com o exposto
na alínea anterior.
Artigo 106º – Organização e Gestão
- A BE é gerida por uma Equipa Pedagógica, sob orientação do Coordenador da BE /
Professor Bibliotecário. - Compete ao Coordenador da BE:
a) assegurar o serviço de biblioteca para os alunos do Agrupamento;
b) promover a articulação das atividades da Biblioteca com os objetivos do Projeto
Educativo e dos Planos de Turma;
c) assegurar a gestão dos recursos humanos afetos às Bibliotecas;
d) garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos
recursos materiais afetos à Biblioteca;
e) definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação;
f) apoiar as atividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e práticas
de leitura e das literacias da informação e dos média, trabalhando colaborativamente
com todas as estruturas do Agrupamento;
g) apoiar atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no
Plano de Atividades ou Projeto Educativo;
h) estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de parceria com
entidades locais;
i) implementar, anualmente, os procedimentos de avaliação dos serviços, definidos pelo
Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (GCRBE) em articulação
com os órgãos de Direção do Agrupamento;
j) representar a Biblioteca Escolar;
k) elaborar, implementar e avaliar o Plano Anual de Atividades.
3. Compete à Equipa Pedagógica colaborar com o Coordenador da BE na implementação das
ações acima referidas.
4. A ação da BE orienta-se pelo Modelo de Avaliação da Biblioteca Escolar (MABE) e por
outros documentos, a saber:
a) política de desenvolvimento da Coleção, que define os critérios de atuação no que diz
respeito à seleção e aquisição de recursos, desbaste e abate de documentos. Define,
ainda, linhas de atuação relativas a ofertas de recursos e a reclamações relacionadas
com a Coleção;
b) regimento das Bibliotecas Escolares, que define as normas de funcionamento das
Bibliotecas Escolares do Agrupamento;
c) manual de procedimentos, que estabelece os critérios a ter em conta nas várias fases
do tratamento documental;
d) Plano Anual de Atividades
- A BE está organizada em diferentes zonas funcionais: zona de acolhimento, zona de leitura
informal, zona de consulta de documentação e zona multimédia.
Artigo 107º – Funcionamento
- As Bibliotecas Escolares estão abertas a toda a Comunidade Educativa, de acordo com os
horários afixados em local próprio. - As regras de utilização dos espaços das BE são as seguintes:
a) os alunos devem deixar os sacos, mochilas e outro material, em local próprio, junto à
entrada;
b) os utilizadores devem evitar conversas em voz alta, de modo a respeitar o ambiente
de trabalho e de leitura próprios de uma biblioteca;
c) cada utilizador deve preencher, para fins de controlo dos equipamentos e estatísticos,
o formulário de inscrição para a utilização dos computadores;
d) o acesso é livre e direto a todos os documentos escritos: livros, jornais, revistas e
dossiês temáticos;
e) os documentos audiovisuais e multimédia são acessíveis mediante requisição;
f) têm prioridade na utilização de computadores os alunos que estejam a realizar ou
pretendam fazer trabalhos escolares;
g) o utilizador é o único responsável pelo documento e/ou equipamento que lhe é
pessoalmente confiado, não sendo permitido o empréstimo a terceiros;
h) não é permitido na BE:
i. o uso de boné, gorro ou capuz, salvo situações particulares, devidamente
fundamentadas;
ii. comer ou beber;
iii. alterar a disposição dos móveis ou equipamentos;
iv. riscar ou danificar o mobiliário;
v. sublinhar, fazer qualquer sinal ou marca nos documentos;
vi. utilizar os computadores para jogar ou para aceder às redes sociais.