Documentação

Regimento Interno do Agrupamento D. Afonso III

SECÇÃO IV – BIBLIOTECA ESCOLAR

Artigo 109º – Serviço de Empréstimos

  1. O empréstimo domiciliário só é facultado através do cartão de leitor, no caso da Escola
    Básica D. Afonso III.
  2. Podem ser requisitados todos os livros e documentos impressos que não estejam
    assinalados como obras de utilização limitada à BE.
  3. Os periódicos, assim como os documentos audiovisuais e multimédia, não são requisitáveis
    durante o período de maior atualidade, salvo em casos especiais, devidamente justificados.
  4. Cada utilizador pode requisitar até 2 documentos de cada vez.
  5. O prazo de devolução é de 10 dias úteis. Se este prazo não for cumprido, o utilizador não
    poderá efetuar qualquer requisição por um período igual ao do atraso.
  6. A não devolução (até ao final do mesmo ano letivo) ou extravio de documentos solicitados
    para empréstimo, terá como consequência:
    a) restituição do documento ou pagamento integral do mesmo;
    b) proibição temporária de requisitar documentos, enquanto não cumprir com o exposto
    na alínea anterior.

Artigo 106º – Organização e Gestão

  1. A BE é gerida por uma Equipa Pedagógica, sob orientação do Coordenador da BE /
    Professor Bibliotecário.
  2. Compete ao Coordenador da BE:
    a) assegurar o serviço de biblioteca para os alunos do Agrupamento;
    b) promover a articulação das atividades da Biblioteca com os objetivos do Projeto
    Educativo e dos Planos de Turma;
    c) assegurar a gestão dos recursos humanos afetos às Bibliotecas;
    d) garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos
    recursos materiais afetos à Biblioteca;
    e) definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação;
    f) apoiar as atividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e práticas
    de leitura e das literacias da informação e dos média, trabalhando colaborativamente
    com todas as estruturas do Agrupamento;
    g) apoiar atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no
    Plano de Atividades ou Projeto Educativo;
    h) estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de parceria com
    entidades locais;
    i) implementar, anualmente, os procedimentos de avaliação dos serviços, definidos pelo
    Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (GCRBE) em articulação
    com os órgãos de Direção do Agrupamento;
    j) representar a Biblioteca Escolar;

k) elaborar, implementar e avaliar o Plano Anual de Atividades.

3. Compete à Equipa Pedagógica colaborar com o Coordenador da BE na implementação das
ações acima referidas.

4. A ação da BE orienta-se pelo Modelo de Avaliação da Biblioteca Escolar (MABE) e por
outros documentos, a saber:

a) política de desenvolvimento da Coleção, que define os critérios de atuação no que diz
respeito à seleção e aquisição de recursos, desbaste e abate de documentos. Define,
ainda, linhas de atuação relativas a ofertas de recursos e a reclamações relacionadas
com a Coleção;
b) regimento das Bibliotecas Escolares, que define as normas de funcionamento das
Bibliotecas Escolares do Agrupamento;
c) manual de procedimentos, que estabelece os critérios a ter em conta nas várias fases
do tratamento documental;
d) Plano Anual de Atividades

  1. A BE está organizada em diferentes zonas funcionais: zona de acolhimento, zona de leitura
    informal, zona de consulta de documentação e zona multimédia.

Artigo 107º – Funcionamento

  1. As Bibliotecas Escolares estão abertas a toda a Comunidade Educativa, de acordo com os
    horários afixados em local próprio.
  2. As regras de utilização dos espaços das BE são as seguintes:
    a) os alunos devem deixar os sacos, mochilas e outro material, em local próprio, junto à
    entrada;
    b) os utilizadores devem evitar conversas em voz alta, de modo a respeitar o ambiente
    de trabalho e de leitura próprios de uma biblioteca;
    c) cada utilizador deve preencher, para fins de controlo dos equipamentos e estatísticos,
    o formulário de inscrição para a utilização dos computadores;
    d) o acesso é livre e direto a todos os documentos escritos: livros, jornais, revistas e
    dossiês temáticos;
    e) os documentos audiovisuais e multimédia são acessíveis mediante requisição;
    f) têm prioridade na utilização de computadores os alunos que estejam a realizar ou
    pretendam fazer trabalhos escolares;
    g) o utilizador é o único responsável pelo documento e/ou equipamento que lhe é
    pessoalmente confiado, não sendo permitido o empréstimo a terceiros;
    h) não é permitido na BE:
    i. o uso de boné, gorro ou capuz, salvo situações particulares, devidamente
    fundamentadas;
    ii. comer ou beber;
    iii. alterar a disposição dos móveis ou equipamentos;
    iv. riscar ou danificar o mobiliário;
    v. sublinhar, fazer qualquer sinal ou marca nos documentos;
    vi. utilizar os computadores para jogar ou para aceder às redes sociais.